Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2010
As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.
O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e, de longe, o mais frequente na mulher, demonstrando a respectiva taxa de incidência um progressivo aumento também a nível internacional, reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução. Portugal não é excepção, sendo que a região Norte tem assistido a um aumento da taxa bruta de incidência de 68,1/100 000 em 1991 para 91,0/100 000 em 2004.
Considerando o que ficou exposto, o Plano Oncológico Nacional previu, entre os seus objectivos estratégicos, a intensificação dos rastreios de cancro já implementados. Os programas de rastreio de cancro consistem na realização de exames sistemáticos a toda a população saudável, ou a grupos específicos seleccionados da população saudável, com o objectivo de diminuir a incidência e a mortalidade, através da detecção precoce, aumentando as possibilidades de cura, proporcionando um tratamento menos agressivo e incrementando a sobrevivência, com maior qualidade de vida.
Tendo em conta que os programas de rastreio são uma componente essencial no âmbito de uma política séria e eficaz de prevenção do cancro da mama, e considerando a incidência territorial específica a que acima se alude, o Governo vem, através desta resolução, autorizar a realização de despesa e a celebração de um acordo por parte da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), que vai possibilitar o acesso da população feminina ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, na área de influência da ARSN, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com a promoção do Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área de influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I. P.), durante um período de cinco anos, no âmbito do Plano Nacional de Saúde, até ao montante de (euro) 19 329 653,31.
2 - Autorizar a ARSN, I. P., a celebrar um acordo de cooperação para implementação do Programa referido no número anterior com a Liga Portuguesa contra o Cancro e ratificar os actos procedimentais entretanto praticados.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra da Saúde, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento necessário para a execução do Programa de Rastreio do Cancro da Mama na área de influência da ARSN, I. P.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.