Declaração DD12199, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 83, de 16.04.1965, Pág. 439
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Data:
1965-04-16
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 21063, que estabelece o regime para a comercialização e classificação dos curtidos de fabrico nacional.
Declaração
Segundo comunicação da Comissão de Coordenação Económica, a portaria publicada sob
o n.º 21063, no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 25 de Janeiro do corrente ano, e
cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes
inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê:
a) Solas:
.....................................................................
b) Outros curtidos:
.....................................................................
deve ler-se:
a) Curtimenta a tanino:
.....................................................................
b) Outras curtimentas:
.....................................................................
No § único do n.º 6.º, onde se lê: «As carneiras e caprinas ...», deve ler-se: «As carneiras
e capicuas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Abril de 1965. - O Secretário-Geral,
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/16/plain-269321.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269321.dre.pdf .
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