A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21226, de 14 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 20782, que concede uma licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e outras pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 21226

Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 4 e na alínea a) do n.º 6 da Portaria

n.º 20782, de 2 de Setembro de 1964;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com os artigos 145.º, 19.º e 34.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, com o artigo 2.º do Decreto 81, de 21 de Agosto de 1913, e de harmonia com a base XI da Lei Orgânica do Ultramar, revogar a Portaria 20782, de 2 de Setembro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Abril de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/14/plain-269309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-02 - Portaria 20782 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Angola Exploration Company (P. T. Y.), Ltd., com sede em Joanesburgo, República da África do Sul, uma licença de exclusivo de pesquisas para diamantes e outras pedras preciosas em determinada área da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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