Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de
1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção;
1 primeiro-oficial;
2 segundos-oficiais;
2 terceiros-oficiais;
4 dactilógrafos.
C) Desenhadores:
2 desenhadores de 1.ª classe.
D) Pessoal hospitalar:
1 ajudante de farmácia;
1 auxiliar de farmácia de 1.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
3 cabos-de-mar de 3.ª classe.
N) Pessoal do troço do mar:
1 motorista de costa;
2 electricistas.
O) Pessoal de outras categorias:
1 encarregado da rede telefónica;
1 fiel;
1 preparador;
1 arquivista.
Q) Mestrança e operários:
2 mestres;
6 contramestres;
3 operários especiais;
2 operários de 1.ª classe;
2 serventes especializados.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 197 º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.Ministério da Marinha, 14 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.