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Resolução da Assembleia da República 9/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na agricultura, cinco medidas para o regime de pagamento único (RPU) ser pago a tempo e horas, nove medidas para salvar o Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e que defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa junto da União Europeia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010

Recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na

agricultura, cinco medidas para o regime de pagamento único (RPU) ser pago a

tempo e horas, nove medidas para salvar o Programa de Desenvolvimento

Rural (PRODER) e defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa

junto da União Europeia.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

a) Tome sete medidas anticrise com efeito rápido:

Negoceie uma verdadeira e ampla linha de crédito específica para a agricultura que atenda às necessidades de reestruturação da dívida e às situações de tesouraria dos agricultores;

Reflicta sobre o que pode fazer quanto ao gasóleo agrícola, nomeadamente reduzindo a taxa;

Reponha a electricidade verde, tal como sugerido no próprio programa eleitoral do Partido Socialista;

Garanta, no próximo Orçamento do Estado, as verbas nacionais para uma execução competitiva e decidida do PRODER;

Empenhe a vontade política do Governo num acordo entre produtores, cooperativas e distribuidores no sector do leite;

Coloque perante a Autoridade da Concorrência todos os dados que indiciam o monopólio de facto que rege o sector;

Procure, desde já, no quadro europeu, uma resposta mais eficaz ao nível de seguros de risco;

b) Implemente cinco medidas para o RPU ser pago a tempo e horas:

Clarifique a cadeia de comando que gere controlos e pagamentos em RPU;

Prepare a próxima campanha de modo que, se terminar em Maio, os controlos comecem imediatamente a seguir;

Recorra às disponibilidades existentes no regime de mobilidade especial, ou ao recrutamento específico nos centros de emprego, nomeadamente de jovens licenciados com vocação para o sector, de modo a dispor do pessoal necessário para que os controlos e os pagamentos sejam feitos atempadamente;

Verifique rapidamente onde é que o sistema de controlos falhou e porquê e apure responsabilidades;

Fixe metas regionais sucessivas e imperativas para os controlos comprometendo-se com o seu cumprimento;

c) Ponha em prática nove medidas para salvar o PRODER a bem da economia:

Simplifique os processos de candidatura dos agricultores ao PRODER, acabando com a obrigação de os pequenos agricultores ou empresas recorrerem a consultores para conseguirem preencher formulários e realizar candidaturas;

Contratualize imediatamente com as associações de agricultores o apoio ao agricultor na apresentação das suas candidaturas;

Opte, tanto quanto desejável, por um sistema de candidaturas permanentes, o chamado sistema de «guichet aberto»;

Dê instruções aos serviços para dialogarem directamente com os agricultores, evitando, dessa forma, nomeadamente, a reprovação de candidaturas por meras questões formais;

Comprometa-se a decidir as candidaturas a tempo, fixando peremptoriamente o prazo de avaliação de candidaturas, admitindo o deferimento tácito findo esse prazo;

Dote de coerência, ao nível das direcções regionais, os critérios de decisão sobre as candidaturas;

Simplifique os critérios de aprovação das candidaturas, modificando as regras, de modo a serem isentas e respeitadoras da perspectiva do agricultor no seu relacionamento com os mercados;

Aproxime o PRODER do agricultor, o que implica não atribuir ao Estado o peso maior nos critérios de decisão;

Resolva a questão de certificação do Instituto de Financiamento e Pescas, I. P. (IFAP), evitando problemas sérios que poderão surgir do ponto de vista comunitário;

d) Por fim, o Governo deve:

Empenhar-se activamente na defesa do interesse nacional e do rendimento dos agricultores portugueses face ao debate sobre as novas perspectivas financeiras e a reforma da Política Agrícola Comum (PAC);

Procurar as alianças necessárias, com outros Estados, para evitar a redução dos apoios ao rendimento, nomeadamente os que são assegurados pelo 1.º pilar.

Aprovada em 18 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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