Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010
Recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na
agricultura, cinco medidas para o regime de pagamento único (RPU) ser pago a
tempo e horas, nove medidas para salvar o Programa de Desenvolvimento
Rural (PRODER) e defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa
junto da União Europeia.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:a) Tome sete medidas anticrise com efeito rápido:
Negoceie uma verdadeira e ampla linha de crédito específica para a agricultura que atenda às necessidades de reestruturação da dívida e às situações de tesouraria dos agricultores;
Reflicta sobre o que pode fazer quanto ao gasóleo agrícola, nomeadamente reduzindo a taxa;
Reponha a electricidade verde, tal como sugerido no próprio programa eleitoral do Partido Socialista;
Garanta, no próximo Orçamento do Estado, as verbas nacionais para uma execução competitiva e decidida do PRODER;
Empenhe a vontade política do Governo num acordo entre produtores, cooperativas e distribuidores no sector do leite;
Coloque perante a Autoridade da Concorrência todos os dados que indiciam o monopólio de facto que rege o sector;
Procure, desde já, no quadro europeu, uma resposta mais eficaz ao nível de seguros de risco;
b) Implemente cinco medidas para o RPU ser pago a tempo e horas:
Clarifique a cadeia de comando que gere controlos e pagamentos em RPU;
Prepare a próxima campanha de modo que, se terminar em Maio, os controlos comecem imediatamente a seguir;
Recorra às disponibilidades existentes no regime de mobilidade especial, ou ao recrutamento específico nos centros de emprego, nomeadamente de jovens licenciados com vocação para o sector, de modo a dispor do pessoal necessário para que os controlos e os pagamentos sejam feitos atempadamente;
Verifique rapidamente onde é que o sistema de controlos falhou e porquê e apure responsabilidades;
Fixe metas regionais sucessivas e imperativas para os controlos comprometendo-se com o seu cumprimento;
c) Ponha em prática nove medidas para salvar o PRODER a bem da economia:
Simplifique os processos de candidatura dos agricultores ao PRODER, acabando com a obrigação de os pequenos agricultores ou empresas recorrerem a consultores para conseguirem preencher formulários e realizar candidaturas;
Contratualize imediatamente com as associações de agricultores o apoio ao agricultor na apresentação das suas candidaturas;
Opte, tanto quanto desejável, por um sistema de candidaturas permanentes, o chamado sistema de «guichet aberto»;
Dê instruções aos serviços para dialogarem directamente com os agricultores, evitando, dessa forma, nomeadamente, a reprovação de candidaturas por meras questões formais;
Comprometa-se a decidir as candidaturas a tempo, fixando peremptoriamente o prazo de avaliação de candidaturas, admitindo o deferimento tácito findo esse prazo;
Dote de coerência, ao nível das direcções regionais, os critérios de decisão sobre as candidaturas;
Simplifique os critérios de aprovação das candidaturas, modificando as regras, de modo a serem isentas e respeitadoras da perspectiva do agricultor no seu relacionamento com os mercados;
Aproxime o PRODER do agricultor, o que implica não atribuir ao Estado o peso maior nos critérios de decisão;
Resolva a questão de certificação do Instituto de Financiamento e Pescas, I. P. (IFAP), evitando problemas sérios que poderão surgir do ponto de vista comunitário;
d) Por fim, o Governo deve:
Empenhar-se activamente na defesa do interesse nacional e do rendimento dos agricultores portugueses face ao debate sobre as novas perspectivas financeiras e a reforma da Política Agrícola Comum (PAC);
Procurar as alianças necessárias, com outros Estados, para evitar a redução dos apoios ao rendimento, nomeadamente os que são assegurados pelo 1.º pilar.
Aprovada em 18 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.