A revisão operada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública e na lei Quadro dos Institutos Públicos, implicou a necessidade de adaptação dos estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, ITIJ, I. P., ao regime ora aplicável ao pessoal dirigente dos institutos públicos.
Nesta conformidade, através da Portaria 990/2009, de 8 de Setembro alterados os estatutos do ITIJ, I. P., foram alterados os estatutos do ITIJ, I. P.
Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I. P.) aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, com as alterações decorrentes da Portaria 990/2009, de 8 de Setembro dada pela estabelecem no n.º 2 do seu artigo 1.º, que por deliberação do conselho directivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas as unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos.
Uma reanálise das referidas unidades à luz das alterações introduzidas pela Portaria 990/2009, de 8 de Setembro determina desde já uma alteração da denominação de uma das actuais unidades flexíveis.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas o Conselho Directivo delibera:
1.º
A unidade flexível designada Núcleo de Serviço de Apoio ao Utilizador, prevista na alínea f) do n.º 1.º e n.º 8.º da Deliberação 1325/2007, de 5 de Junho, do Conselho Directivo do ITIJ, I. P., de 5 de Junho, publicada na D. R. 2.ª série, n.º 129 de 6 de Julho de 2007, passa a designar-se Gabinete do Serviço de Apoio ao Utilizador A presente deliberação produz efeitos a 25 de Janeiro de 2010.ITIJ, 11 de Janeiro de 2010. - O Conselho Directivo: ( Bruno de Sá) Presidente, (Zaida Chora) Vogal, (Ponciano Oliveira) Vogal.
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