Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 24 de Julho de 2009, no uso de competências delegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares P4A.3.A-E-202-13-01 e 02 e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Brisa - A 4 - Auto-Estrada Porto/Amarante - sublanço Ermesinde/Valongo/Campo - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - nó do Campo, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Brisa - A 4 - Auto-Estrada Porto/Amarante - sublanço Ermesinde/Valongo/Campo - alargamento e beneficiação para 2 x 3 vias - nó do Campo, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada omais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.26 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de áreas
Sublanço Ermesinde/Valongo/Campo - Alargamento e beneficiação para 2x3 vias(ver documento original)
Áreas das Parcelas a Expropriar (m2)
(ver documento original)
202843208