Despacho (extrato) 10170/2016, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 153/2016, Série II de 2016-08-10.
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Data:
2016-08-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com o Mestre António Afonso Roque, como Professor Adjunto
Despacho (extrato) n.º 10170/2016
Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 2 de maio de 2016, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 31 de maio de 2011, ao Mestre António Afonso Roque, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 31 de maio de 2016, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 2, índice 195, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico. 15 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
209773253
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2692257.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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