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Despacho (extrato) 10170/2016, de 10 de Agosto

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Sumário

Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com o Mestre António Afonso Roque, como Professor Adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10170/2016

Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 2 de maio de 2016, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 31 de maio de 2011, ao Mestre António Afonso Roque, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 31 de maio de 2016, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 2, índice 195, em regime de tempo integral, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico. 15 de julho de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

209773253

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2692257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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