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Lei 21/91, de 19 de Junho

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Sumário

Substitui a representação cartográfica anexa à Lei n.º 55/84, de 31 de Dezembro, que cria as freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, no concelho de Chaves.

Texto do documento

Lei 21/91
de 19 de Junho
Substituição da representação cartográfica anexa à Lei 55/84, de 31 de Dezembro (criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, no concelho de Chaves).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A representação cartográfica à escala 1:25000 anexa a esta lei, que coincide com os limites das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, do concelho de Chaves, descritas no artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei 55/84, de 31 de Dezembro (criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, do concelho de Chaves), substitui a que foi publicada anexa à Lei 55/84, de 31 de Dezembro.

Aprovada em 2 de Maio de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
promulgada em 24 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 55/84 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Chaves, as freguesias de Santa Clara Maior e da Madalena.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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