Portaria 21214, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1965, Série I de 1965-04-03.
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Data:
1965-04-03
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Abre um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar.
Portaria 21214
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
de 12000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em
vigor da Agência-Geral do Ultramar sob a seguinte designação: «Despesas de
conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação dos
ascensores», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades
existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com
o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual», da referida tabela de
despesa.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/03/plain-269188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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