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Portaria 21214, de 3 de Abril

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Sumário

Abre um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 21214

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 12000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar sob a seguinte designação: «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação dos ascensores», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Despesas com o armazém, incluindo o pagamento a pessoal assalariado eventual», da referida tabela de

despesa.

Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/03/plain-269188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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