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Portaria 17972, de 26 de Setembro

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Sumário

Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações.

Texto do documento

Portaria 17972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governo-geral da província de Moçambique, suspender, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente naquela província quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as disposições dos artigos 15.º a 20.º do Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/26/plain-269187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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