Portaria 21213, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1965, Série I de 1965-04-03.
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Data:
1965-04-03
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Abre um crédito destinado a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em vigor no Conselho Ultramarino.
Portaria 21213
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial
de 18000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo em
vigor do Conselho Ultramarino sob a seguinte designação: «Pagamento de serviços -
Despesas de comunicações - Telefones», tomando como contrapartida igual importância a
sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 3.º, n.º 1), alínea a)
«Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações
certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,
da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 3 de Abril de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/03/plain-269186.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269186.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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