Declaração DD12190, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 224, de 26.09.1960, Pág. 2081
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Data:
1960-09-26
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Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17833, que aprova as disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro (CIM), de 25 de Outubro de 1952.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da
Portaria 17833, publicada pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 18 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Nas disposições complementares uniformes da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro anexas à citada portaria:
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê: «... Turusatama (Abo ham) ...», deve ler-se: «...
Turum satama (Abo ham) ...».
Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê: «... serão comunicadas à O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.», deve ler-se: «... serão comunicadas ao O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.».
No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: «... se encarrega da renovação de gelo)», deve ler-se: «... se encarrega da renovação de gelo), no espaço n.º 9 «Declarações».
No artigo 13.º, onde se lê: «... a remessa deva ser retirada ou não possa ser entregue, ...», deve ler-se: «... a remessa deva ser retida ou não possa ser entregue, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/26/plain-269182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269182.dre.pdf .
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