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Portaria 21208, de 1 de Abril

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Sumário

Reforça com mais uma companhia móvel o Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21208

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961, o

seguinte:

1.º O Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique é reforçado com mais uma companhia móvel, que ficará dependente do respectivo comandante.

2.º O quadro e os vencimentos do pessoal desta companhia móvel são os constantes do mapa I anexo à presente portaria, sendo os direitos e regalias do pessoal considerados a

partir da data do seu recrutamento.

3.º Ao pessoal da companhia móvel a recrutar nos termos do n.º 1.º é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º e nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto 43080, de

19 de Julho de 1960.

4.º Fica o governador-geral de Moçambique autorizado no corrente ano:

a) A reforçar as verbas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por meio de transferência, quer por meio de abertura de créditos especiais, com as importâncias necessárias ao pagamento de vencimentos e remuneração ao pessoal da companhia móvel, utilizando como contrapartida recursos orçamentais;

b) A abrir os créditos especiais necessários ao pagamento do material da companhia móvel e, bem assim, ao pagamento das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública, utilizando como contrapartida os saldos de exercícios

findos.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 1 de Abril de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da 3.ª companhia móvel do Corpo de Polícia de

Segurança Pública de Moçambique

(ver documento original)

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 1 de Abril de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/01/plain-269165.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-19 - Decreto 43080 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Angola uma companhia móvel - Autoriza o governador-geral da mesma província a reforçar as verbas do referido Corpo de Polícia e a abrir os créditos necessários ao pagamento do material da companhia móvel e das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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