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Aviso 9865/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Animação da Leitura

Texto do documento

Aviso 9865/2016

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos

conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, área de especialização em Animação da Leitura A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, torna públicas as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Ciências da Educação - especialização em Animação da Leitura em funcionamento nesta instituição de ensino e autorizado pelo Despacho 30551/2008, de 25 de novembro (2.ª série).

O referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, processo ACEF/1415/05077, e as alterações foram objeto de registo, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 111/2011/AL01, de 5 de julho de 2016. Este plano de estudos irá vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017.

8 de julho de 2016. - A Provincial, Maria Lúcia Ferreira Soares.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Ciências da Educação - especialização em Animação da Leitura

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

não apli-3 - Curso:

Mestrado em Ciências da Educação - especialização cável em Animação da Leitura

4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Educação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 (a) Número de créditos necessários para a obtenção do grau, de entre as unidades curriculares optativas.

10 - Plano de estudos:

SAÚDE

Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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