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Aviso 9862/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9862/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 28/05/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta Junta de Freguesia, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro de Limpeza.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída na Junta de Freguesia de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCCR) de acordo com a atribuição que é conferida no INA e foi declarado o seguinte:

” Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Local de trabalho:

área da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei.

5 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) na sua atual redação;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

funções para a carreira/ categoria de Assistente Operacional, as constantes no Anexo LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais acrescem varredura e limpeza de ruas, limpeza e compor bermas, desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições, o escoamento de águas pluviais; reparações de calcetamento, corte de árvores, desenvolvimento de funções de condução de máquinas e tratores.

7 - Posicionamento remuneratório - 1.ª posição, a que corresponde o montante de Eur. 530,00.

8 - Âmbito do recrutamento:

Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional e formação exigidos - escolaridade obrigatória e carta de condução de trator.

11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

11.1 - Formalização - A apresentação das candidaturas serão efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei ou página eletrónica www.jf-bustelocarneiro-crei.pt a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei, Rua S. Mamede, n.º 2540, 4600-530 Bustelo Amarante, até ao termo do prazo de candidatura referido no presente aviso.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF. c) Fotocópia da carta de condução. d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste data de realização e duração das mesmas;

11.3 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, deverão apresentar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm, a categoria e posição remuneratória detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as atividades/funções que atualmente executam, bom como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

11.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades constantes no presente aviso.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei. nico.

12.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-13 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP). 13.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Pode, no entanto, serlhes aplicado, os métodos de seleção mencionados no ponto 13.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da LTFP;

14 - Ordenação final:

A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

14.1 - Para os candidatos referidos no ponto 13.1:

OF = PC × 60 % +

+ AP × 40 %

+ EAC × 40 %

14.2 - Para os candidatos referidos no ponto 13.2:

OF = AC × 60 %+

Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica.

14.3 - Avaliação curricular (AC) - será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formalização realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

14.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

14.5 - Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, sendo na sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.6 - A prova de conhecimentos será escrita de natureza teórica, constituída por 20 questões de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 20 de junho;

12 de setembro.

14.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar obrigatoriamente o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministério de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.jf-bustelo-carneiro-crei.pt, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia sita na Rua S. Mamede, 2540, 4600-530 Bustelo Amarante das 13:

30h às 17:

00h de segunda a sextafeira ou remetido por correio registado com aviso de receção para a morada referida.

20 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Junta de Freguesia e no átrio do edifício da sede de Junta.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 23 - Os candidatos são notificados do ato da homologação da lista de ordenação final, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, sendo a referida lista afixada no átrio do edifício da sede de Junta e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

25 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente:

Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação Juventude e Desporto;

Vogais efetivos:

Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe de Gabinete Integrado de Fiscalização.

Vogais suplentes:

Helena Manuel Ferreira Moura Pinto, Coordenadora Técnica e Sónia Maria Pinto da Silva, Assistente Técnica.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

26 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2201, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

26 de julho de 2016. - O Presidente de Junta, Ângelo Pereira

Magalhães.

309775051

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FREIXIANDA, RIBEIRA

DO FÁRRIO E FORMIGAIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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