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Aviso 9857/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana referente à delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Rio Maior

Texto do documento

Aviso 9857/2016

Operação de Reabilitação Urbana referente à delimitação

da Área de Reabilitação Urbana 1 de Rio Maior

Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câmara Municipal Rio Maior, torna público, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2015, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, na sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2015, foi aprovada por unanimidade a Operação de Reabilitação Urbana referente à delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Rio Maior. Mais torna público que o referido ato de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana pode ser consultado na página eletrónica do Município de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

27 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura

Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

209769333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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