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Declaração DD12184, de 20 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17841, que aprova as instruções para a concessão da livre prática pela T. S. F. dos serviços de fiscalização da sanidade marítima aos navios mistos (transportando passageiros e carga) e aos navios de carga que pretendam entrar nos portos portugueses.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17841, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, no Diário do Governo n.º 167, 1.ª série, de 20 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No § único do n.º 6.º, onde se lê: «... o piloto fará içar a tope do mastro o sinal ...», deve ler-se: «... o piloto fará içar a tope do mastro de proa o sinal ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/20/plain-269128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-20 - Portaria 17841 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova as instruções para a concessão da livre prática pela T. S. F. dos serviços de fiscalização da sanidade marítima aos navios mistos (transportando passageiros e carga) e aos navios de carga que pretendam entrar nos portos portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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