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Deliberação (extrato) 1255/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

Redução do horário semanal, para 39 horas, da Assistente Graduada de Hematologia Clínica Francisca Maria Hortênsio Sombreireiro Pina

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1255/2016

Por deliberação de 13 de julho de 2016 do Conselho de Administração

do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:

Francisca Maria Hortênsio Sombreireiro Pina, Assistente Graduada de Hematologia Clínica do mapa de pessoal deste Hospital, foi autorizada a redução de uma hora no seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto Lei 73/90 de 06 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 44/2007 de 23 de fevereiro, e por força da alínea c) do n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 29 de julho de 2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Luísa Mota Gordo Barreto Pimpão.

209773431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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