Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa, Juiz de Direito, FAZ-SE SABER, que nos autos de Procedimentos de Massa, registados sob o n.º 1650/16.9BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto Unidade Orgânica 2, em que são autores Ana Rita Alves Bento e Outros, réu a ARS Norte Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., contrainteressados Ana Sizalda Gonçalves Oliveira Pinheiro e Outros, são os contrainteressados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de QUINZE (15) DIAS se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste na anulação da convocatória dos candidatos constantes da lista de classificação final homologada a 23.01.2014 do concurso de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 25 postos de trabalho na categoria de Assistente, da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo de Psicologia Clínica, para o mapa de pessoal da ARS Norte, IP, por aviso com o n.º 244/102, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6 de 9 de janeiro, retificado pelo aviso 274/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 23 de fevereiro.
Uma vez expirado o prazo, acima referido (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 20 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios (n.º 7 do artigo 81.º, n.º 1 do artigo 82.º e artigo 83.º todos do CPTA).
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
a) Individualizar a ação;
b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão
c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. do autor;
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 10 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do CPTA.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A apresentação de contestação implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segundafeira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
A CITAR:
Ana Sizalda Gonçalves Oliveira Pinheiro, Praceta Florbela Espanca, 9, 2.º Centro, 4700-381 Braga;
Liliana Catarina Almeida Junot Silva Rocha, Avenida Monte Penedo n.º 300, 4475-364 Milheirós, Maia;
Sandra Maria Almeida Guerra Coelho Bizarro, Av. João Paulo II, Lote 19, B, 1.º Dtº, 5000-198 Vila Real;
Cristina Dolores dos Santos Lopes, Av. Dom Manuel da Silva Martins, n.º 34, 1.º, Sampaio - 2970-585 Sesimbra;
Ana Margarida Pereira Gomes - Praça 5 de Outubro n.º 29, 5090-112 Murça;
Maria Clara Santos Ferreira Teixeira Silva, Rua D. Afonso Cordeiro n.º 258, 3.º Dtº, 4450-002 Matosinhos;
Sónia Moura Dias, Rua das Orquídeas n.º 228, 3.º Dtº, Quinta dos Lombos, 2775-675 Carcavelos;
Sara Patrícia Coelho Santos, Rua das Escolas n.º 152, 3.º Esqº, 4300-168 Porto;
Ana Paula Almeida Leitão Neto, Rua Ofélia Cruz Costa n.º 560, 1.º ET, 4455-137 Lavra;
Paulo José Costa Dias Mariano, Rua da Cruz n.º 31, S. Paio da Pousada, 4710-730 Braga;
Branca Raquel Ferreira Antunes, Urbanização da Bela Vista, Lote 2, 3.º Dtº, 3500-680 Viseu;
Susana Dias e Silva Rua Hernâni Torres n.º 171, 3.º Dtº Frt., 4200-320 Porto;
João Carlos Vaz Furtado, Rua Engº Duarte Amaral, Lote 15, Lugar de Vilar, Penselo, 4800-109 Guimarães;
Sónia Isabel Palula Fonseca Mira, Rua do Louriçal n.º 5, 2.º Esqº, 3100-428 Pombal;
Raul Pedro Manarte Neves Silva, Travessa Monte Tadeu, n.º 79, 4000-343 Porto;
Marta Alexandra Marques Almeida Soares, Rua Cândido de Oliveira n.º 176, 1.ºC, Frt., 4715-012 Braga;
Cristina Manuela Castro Campos, Rua da Aldeia n.º 79, 1.º C, Frt., 3885-233 Cortegaça, Ovar;
Ilda Teresa Dias Caetano, Rua dos Galitos n.º 19, 3070-320 Mira;
Duarte Gonçalves Ribeiro, Rua Soares Veloso n.º 80, 4820-286 Fafe;
Luís Manuel Mesquita Abobeleira, Lugar do Boque, Ent. 2, 1.º Dtº, 5000-717 Vila Real;
Ana Isabel Gomes Sousa e Silva, Urbanização Fernando Dias, Bl.3, 3.ºA, 5400 Chaves;
Marisa Alexandre de Andrade Borges, Av. Aureliano Barrigas n.º 159, 2.º Dtº, 5000-413 Vila Real;
Helena Maria Esteves Vieira, Travessa da Fonte do Leite, Edifício Buenos Aires, Bl. B, R/CH Frente, 5400-261 Chaves;
Maria do Rosário Marçal Ferreira Fontes, Praceta Camponesa n.º 5 e 6, S. Bernardo, 3810-508 Aveiro;
Isabel Nascimento Sardinha, Rua da Soalheira, s/n, 5200-404 Valecerto, S. Martinho do Peso;
Solange Maria Martins Barreira, EN218, 41B, Quinta das Carvas, 5300-553 Gimonde;
Catarina Alexandra Sequeira Ribeiro Chaves, Quinta das Bordas (Ermida), 4660-223 Resende;
Susana Miguel Castro Pinto, Rua do Tapado n.º 110, 4560-163 Guilhufe;
Marta Alexandra Rocha Maia Couto, Rua Emídio Gomes da Silva n.º 151, 3.º Esqº Frt., 4450-312 Leça da Palmeira;
Mariana Guedes Pinto, Lugar da Portela, 5040-214 Oliveira, Mesão Frio;
Ana Isabel Machado Ribeiro, Quinta das Cantarias, Serração Ribeiro, 5300-252 Bragança;
Eleonora Cunha Veiga Costa, Rua de S. Domingos n.º 180, 1.º Dtº, 4710-435 Braga;
Bruno José Oliveira Carraça, Praça D. Duarte n.º 37, 1.º Esqº, 3500-119 Viseu;
Elisabete Fátima Pereira Lopes, Rua dos Brandões n.º 4, 4795-580 S. Tomé de Negrelos;
Bárbara Susana Sousa Ribeiro Cibrão Guimarães, Rua da Lagoa n.º 1984, 2.º Dtº, 4460-350 Senhora da Hora;
Joana Sofia Guedes Paiva Freixo, Rua Camilo Sousa Santos n.º 114, 1.º B, 4430-704 Mafamude, Vila Nova de Gaia;
Ana Catarina Santos Ventura, Rua 24 de Agosto n.º 25, 1.º Esqº, 5360-335 Vila Flor;
Maria Teresa Teixeira Mendes Ribeiro, Avenida Brasil n.º 412, 7.º Esqº, 4150-152 Porto;
Ana Isabel Mendes Camelo, Rua D. Dinis, Lotes 55, R/CH Esqº, 5160-305 Torre de Moncorvo;
Cátia Sofia Andrade Gonçalves Lima, Rua Tenente Sá Nogueira n.º 51, 4440-701 Valongo;
Cristina da Conceição Reis, Rua da Alegria n.º 84, Pessegueiro do Vale, 4525-408 Santa Maria da Feira;
Sónia Celeste Pereira da Cunha, Rua Altino Coelho n.º 500, 7.º Dtº Frt., 4470-180 Maia;
Ilda Maradeia Caetano, Alameda da Belavista n.º 56, C,1, R/CH, Esqº, 4415-939 Seixezelo - Vila Nova de Gaia;
Sandra Marlene Carvalho Oliveira Rua do Castanhal n.º 40, 4515-113 Foz do Sousa;
António Manuel Reis Lopes, Rua D. Henrique Cernache n.º 18, 2.º Dtº, 4400-625 Vila Nova de Gaia;
Ana Rita Alves Bento, Rua Padre Iria Carvalhal n.º 31 Hab. 1.4, 4400-684 Vila Nova de Gaia;
Gabriela Emanuel Rocha Salazar Ribeiro, Rua Central de Francos n.º 12, 2.º Dtº, Tras., 4250-122 Porto;
Maria de Fátima da Silva Carneiro Almeidas, Rua da Constituição n.º 85, 2.º Dtº, 4200 Porto.
Porto, 28 de julho de 2016. - O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa. - A Oficial de Justiça, Lucinda da Conceição da Silva Vieira Pinto.
209773334