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Despacho-extracto 1931/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Designa João Vasco Barradas Durão Palma Fialho, para desempenhar as funções de conselheiro técnico na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas -ONU, em Nova Iorque.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1931/2010

Torna-se público que nos termos do disposto na alínea g) do artigo 8.º e nos artigos 10.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, conjugados com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e os artigos 23.º, 24.º e 82.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros foi designado o técnico superior João Vasco Barradas Durão Palma Fialho, da Secretaria-Geral da Presidência da República, para em comissão de serviço, pelo período de três anos, desempenhar as funções de Conselheiro Técnico na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova

Iorque.

18 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração,

Francisco Guerra Tavares.

202830831

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/28/plain-269105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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