Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, créditos especiais no montante de 329429$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria da Assembleia Nacional»:
Artigo 70.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(4 meses):
1 almoxarife ... 11600$00 2 guardas-nocturnos ... 10400$00 ... 22000$00 N.º 2) «Pessoal assalariado»:
Alínea a) «Pessoal permanente - 1 electricista, a 47$00 diários, durante 105 dias» ...
4935$00 Alínea b) «Pessoal eventual» ... 16800$00 Artigo 71.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias, ...» ...
5000$00 Artigo 73.º, n.º 1) «Móveis» ... 30000$00 Artigo 74.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) «De móveis» ... 10000$00 N.º 3) «De imóveis»:
Alínea a) «Reparações urgentes e beneficiações nos edifícios do Palácio de S. Bento e anexos» ... 36093$00 Alínea b) «Conservação dos jardins do Palácio de S. Bento e anexos» ... 89443$00 Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 83000$00 Artigo 78.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 14400$00 Artigo 78.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Manutenção da estação telégrafo-postal do Palácio, incluindo o ordenado ao empregado» ... 17758$00 ... 329429$00 Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no orçamento dos encargos gerais da Nação:
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 22000$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 3), alínea a) ... 4935$00 Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 3), alínea b) ... 16800$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea a) ... 36093$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea b) ... 89443$00 Capítulo 2.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 2.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 83000$00 Capítulo 2.º, artigo 39.º, n.º 3) ... 14400$00 Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 17758$00 ... 329429$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.