Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
Do n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... -25000$00
Para o n.º 1) "Restituições» ... +25000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.