Declaração
   
   De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20  de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração  tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência  de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
  
   Pagamento de serviços e diversos encargos:
   
   Artigo 11.º "Encargos administrativos»:
   
   Do n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... -25000$00
   
   Para o n.º 1) "Restituições» ... +25000$00
   
   Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Março de 1965. - O  Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo  Moreira.
  
 
   
   
   
      
      
      