Decreto 46262
Com fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho de Torres Novas satisfará ao Estado a importância de 36514$90, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em dez prestações anuais, sendo a primeira, de 4114$90, vencível no último dia do mês de Agosto do corrente ano e as restantes, de 3600$00 cada, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1966 a 1974.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.