Portaria 17934
Convindo aumentar as possibilidades de selecção para a admissão aos cursos de artífices, regulada pelas instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria 16684, de 29 de Abril de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, incluir como condição de admissão aos concursos para a frequência dos cursos de artífices electricistas, radioelectricistas ou condutores de máquinas, como alternativa da condição 3.ª, para os candidatos que forem praças da Armada:
Ter frequentado, com boa informação, o curso preparatório para admissão aos concursos de artífices.
Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.