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Despacho 9994/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Navios de Subsuperfície

Texto do documento

Despacho 9994/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Navios de Subsuperfície, capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Navios de Subsuperfície, NRP Arpão, NRP Tridente e destacamentos de mergulhadores sapadores:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

25 de julho de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vicealmirante. 209768483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690152.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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