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Portaria 17926, de 1 de Setembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 17926
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 220.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 221.º, n.º 27) "Diversas despesas - Subsídio de família a abonar aos funcionários e empregados públicos da província, nos termos dos artigos 49.º a 58.º e 62.º do Diploma Legislativo n.º 858, de 28 de Outubro de 1944, e Diplomas Legislativos n.os 926 e 1245, de 27 de Abril de 1946 e 6 de Setembro de 1952», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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