mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Ministério da Justiça
Encargos referentes a ajudas de custo e transportes dos anos de 1963 e 1964 das Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Prisionais, Tribunais da Execução das Penas de Lisboa e Porto, Institutos de Medicina Legal de Coimbra e Porto e Subdirectoria deLisboa da Polícia Judiciária ... 6085$80
Encargos referentes a telefones e a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza dos anos de 1963 e 1964 das Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Prisionais, Relação de Lisboa e Institutos de Medicina Legal de Lisboa e Porto ... 4734$40 Subsídio de alimentação do ano de 1964 a abonar a guardas em serviço nas Colónias Penais de Pinheiro da Cruz e Agrícola de Sintra ... 21076$00 Encargos do ano de 1963 da Cadeia Central de Mulheres referentes a serviços clínicos ehospitalização ... 2116$00
Despesas de conservação e aproveitamento dos automóveis do Ministério respeitantes aoano de 1964 ... 9961$80
Subsídios do ano de 1964 a abonar a juízes, nos termos do artigo 141.º do EstatutoJudiciário ... 5000$00
Gratificações dos meses de Novembro e Dezembro de 1964 a abonar a serventes do necrotério do Instituto de Medicina Legal de Coimbra ... 66$00... 49040$00
Ministério da Educação Nacional
Gratificações por gerências teóricas e serviços extraordinários do ano de 1964 devidas a professores do Instituto Comercial de Lisboa ... 12343$00Ministério das Comunicações
Despesas de transportes do ano de 1964 da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ...
3118$00
Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 491.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério da Justiça, a quantia de 216$00, referente a gratificações devidas aos serventes do necrotério do Instituto de Medicina Legal deCoimbra.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.