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Decreto 46247, de 19 de Março

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 4.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia referente a gratificações devidas aos serventes do necrotério do Instituto de Medicina Legal de Coimbra em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 491.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 46247

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do

mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério da Justiça

Encargos referentes a ajudas de custo e transportes dos anos de 1963 e 1964 das Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Prisionais, Tribunais da Execução das Penas de Lisboa e Porto, Institutos de Medicina Legal de Coimbra e Porto e Subdirectoria de

Lisboa da Polícia Judiciária ... 6085$80

Encargos referentes a telefones e a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza dos anos de 1963 e 1964 das Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Prisionais, Relação de Lisboa e Institutos de Medicina Legal de Lisboa e Porto ... 4734$40 Subsídio de alimentação do ano de 1964 a abonar a guardas em serviço nas Colónias Penais de Pinheiro da Cruz e Agrícola de Sintra ... 21076$00 Encargos do ano de 1963 da Cadeia Central de Mulheres referentes a serviços clínicos e

hospitalização ... 2116$00

Despesas de conservação e aproveitamento dos automóveis do Ministério respeitantes ao

ano de 1964 ... 9961$80

Subsídios do ano de 1964 a abonar a juízes, nos termos do artigo 141.º do Estatuto

Judiciário ... 5000$00

Gratificações dos meses de Novembro e Dezembro de 1964 a abonar a serventes do necrotério do Instituto de Medicina Legal de Coimbra ... 66$00

... 49040$00

Ministério da Educação Nacional

Gratificações por gerências teóricas e serviços extraordinários do ano de 1964 devidas a professores do Instituto Comercial de Lisboa ... 12343$00

Ministério das Comunicações

Despesas de transportes do ano de 1964 da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil ...

3118$00

Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 491.º, capítulo 7.º, do actual orçamento do Ministério da Justiça, a quantia de 216$00, referente a gratificações devidas aos serventes do necrotério do Instituto de Medicina Legal de

Coimbra.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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