A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 46245, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais uma parcela de terreno situada na freguesia e concelho da Marinha Grande, destinada à construção de um centro de educação infantil e de outras obras de carácter social.

Texto do documento

Decreto-Lei 46245

Considerando que a Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais representou ao Governo no sentido lhe ser cedida uma parcela de terreno, sita na freguesia e concelho da Marinha Grande, para instalação de uma obra assistencial;

Considerando que a parcela pretendida se destina a um empreendimento de elevado

interesse público;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, uma parcela de terreno com a área de 32400 m2, sita na freguesia e concelho da Marinha Grande e demarcada na planta anexa a este diploma, do qual faz parte integrante, sendo excluída do terreno a ceder uma faixa de 2 m de largura, a contar do topo das travessas, ao longo do caminho

de ferro florestal.

Art. 2.º A parcela de terreno objecto da cessão destina-se à construção de um centro de educação infantil e de outras obras de carácter social incluídas no âmbito da competência da cessionária, definida pelos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos da Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, anexos à Portaria 17967, de 23 de Setembro de 1960, não podendo ser alienada no todo ou em parte.

§ 1.º Pela cessão, a Federação pagará a compensação de 405250$00, a satisfazer no acto

da assinatura do respectivo auto.

§ 2.º O terreno a que se refere este diploma poderá reverter à posse e domínio do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se não for aplicado

ao fim para que é cedido.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto, a lavrar na Repartição de Finanças do concelho da Marinha Grande, e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1965. - O Ministro das Finanças, António

Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Portaria 17967 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Manda constituir a Federação de Caixas de Previdência - Obras Sociais, a qual se regerá pelos estatutos anexos à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda