A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1717/2010, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

Texto do documento

Despacho 1717/2010

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

2 - Delego na mesma Secretária de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:

a) Atribuição do estatuto de igualdade;

b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;

c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;

d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;

e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.

3 - Delego na mesma Secretária de Estado as minhas competências:

a) Em matéria eleitoral;

b) Em relação às polícias municipais;

c) Em relação aos contratos locais de segurança;

d) Em relação aos guardas-nocturnos.

4 - Delego também na mesma Secretária de Estado competências para:

a) Dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;

b) Dirigir os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;

c) Dirigir os projectos de modernização administrativa dos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX.

5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7 - Ficam ratificados todos os actos praticados por esta mesma Secretária de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.

8 - É revogado o despacho 27 420/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2009.

15 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202819832

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda