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Despacho 1717/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

Texto do documento

Despacho 1717/2010

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

2 - Delego na mesma Secretária de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:

a) Atribuição do estatuto de igualdade;

b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;

c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;

d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;

e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.

3 - Delego na mesma Secretária de Estado as minhas competências:

a) Em matéria eleitoral;

b) Em relação às polícias municipais;

c) Em relação aos contratos locais de segurança;

d) Em relação aos guardas-nocturnos.

4 - Delego também na mesma Secretária de Estado competências para:

a) Dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;

b) Dirigir os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;

c) Dirigir os projectos de modernização administrativa dos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX.

5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

7 - Ficam ratificados todos os actos praticados por esta mesma Secretária de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.

8 - É revogado o despacho 27 420/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2009.

15 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202819832

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268907.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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