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Portaria 18018, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina que as diferenças correspondentes à elevação do preço do azeite, relativas às existências em poder dos armazenistas, exportadores e refinadores, revertam a favor da Junta Nacional do Azeite, com vista à satisfação de encargos com a edificação e o apetrechamento da Estação Nacional de Olivicultura, através do Fundo Corporativo da Olivicultura.

Texto do documento

Portaria 18018
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que as diferenças correspondentes à elevação do preço do azeite, relativas às existências em poder dos armazenistas, exportadores e refinadores, a que se refere o n.º 11.º da Portaria 17393, de 14 de Outubro de 1959, revertam a favor da Junta Nacional do Azeite, com vista à satisfação de encargos com a edificação e o apetrechamento da Estação Nacional de Olivicultura, através do Fundo Corporativo da Olivicultura.

Ministério da Economia, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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