Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 157, 1.ª série, de 8 de Julho do corrente ano, pela Presidência do Conselho, o Decreto 43055, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: (ver documento original), deve ler-se: (ver documento original).
Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.