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Decreto-lei 46234, de 18 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43413, que isenta ou reduz os direitos de importação aplicáveis às carnes congeladas de bovinos e suínos e ao toucinho, quando indispensáveis para garantir a regularidade do abastecimento público.

Texto do documento

Decreto-Lei 46234

Considerando o que foi exposto pela Secretaria de Estado do Comércio;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei 43413, de 20 de Dezembro de 1960, cujas disposições continuam a ser extensivas à importação de carne frigorificada de bovinos e suínos, de gado bovino vivo,

de suínos vivos e banha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-20 - Decreto-Lei 43413 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza o Ministro das Finanças, até 31 de Dezembro de 1961, mediante prévia informação favorável do Secretário de Estado do Comércio, a isentar ou reduzir os direitos de importação aplicáveis às carnes congeladas de bovinos e suínos e ao toucinho, quando indispensáveis para garantir a regularidade do abastecimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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