Aviso
Por ordem superior se faz público que foi depositado, em 16 de Fevereiro de 1965, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão do Governo Português à Convenção aduaneira relativa à importação temporária, para uso privado, de aeronaves e barcos de recreio, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956.
A referida Convenção, que foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45911, publicado no Diário do Governo n.º 214, 1.ª série, de 11 de Setembro de 1964, entrará em vigor para Portugal a 17 de Maio de 1965, isto é, 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, nos termos do seu artigo 34 (2).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Março de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.