Despacho 31/90, de 10 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 84-SUPL, de 10.04.1990, Pág. 3770-2
- Data: 1990-04-10
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Sumário
Concede tolerância de ponto no período da tarde do dia 12 de Abril aos funcionários e agentes do Estado, considerando a tradição vigente na época da Páscoa.
Aviso
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