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Edital (extrato) 685/2016, de 4 de Agosto

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Monção

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 685/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Monção

Augusto Henrique de Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público, que a Assembleia Municipal de Monção, em sessão realizada no dia 25 de abril de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Monção.

Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se na União das Freguesias de Monção e Troviscoso e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-moncao.pt) e na Divisão de Planeamento e Obras Públicas desta Câmara Municipal, sito no Largo do Loreto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.

25 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Augusto Henrique de Oliveira Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2687242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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