Resolução da Assembleia da República n.º 174/2016
Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2015, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos na ocasião da análise e debate deste relatório anual.
3 - Considerar indispensável a realização do debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.
Aprovada em 20 de julho de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.