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Declaração DD12142, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza a transferência de várias verbas dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:
Do artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 210000$00
Do artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
5) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
b) "Outro pessoal da Administração» ... 2620$00
... 212620$00
Para o artigo 1.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
4) "Pessoal assalariado» ... 210000$00
Para o artigo 3.º "Outras despesas com o pessoal»:
3) "Abono para falhas» ... 2620$00
... 212620$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º "Aquisições de utilização permanente»:
2) "Móveis»:
Da alínea a) "Guindastes, máquinas, aparelhos» ... 5000$00
Para a alínea b) "Livros, boletins, publicações» ... 5000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 1 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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