A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46222, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento dos Encargos Gerais da Nação e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas inscritas no referido orçamento.

Texto do documento

Decreto 46222

Com fundamento no artigo 13.º do Decreto-Lei 46199, de 25 de Fevereiro de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento dos Encargos

Gerais da Nação:

No capítulo 4.º:

Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -540000$00 Para o artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +180000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +360000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 909400$00 destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento dos Encargos

Gerais da Nação:

Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 1 «Vencimentos fixos»:

(Durante 10 meses):

(ver documento original)

N.º 2) «Pessoal técnico contratado ...», alínea 1 «Do Secretariado» ... 414400$00

... 909400$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 293400$00

... 909400$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/13/plain-268707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-25 - Decreto-Lei 46199 - Presidência do Conselho

    Cria no Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, o Comissariado de Turismo, que exercerá as atribuições respeitantes à competência do Secretariado em matéria de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda