Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento dos EncargosGerais da Nação:
No capítulo 4.º:
Do artigo 92.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -540000$00 Para o artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +180000$00 Para o artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +360000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 909400$00 destinados a reforçar as seguintes verbas do vigente orçamento dos EncargosGerais da Nação:
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei», alínea 1 «Vencimentos fixos»:
(Durante 10 meses):
(ver documento original)
N.º 2) «Pessoal técnico contratado ...», alínea 1 «Do Secretariado» ... 414400$00... 909400$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 616000$00Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 92.º, n.º 1) ... 293400$00... 909400$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.