Portaria 17995
Havendo necessidade de criar condições mais adequadas do que as actuais para enquadramento dos técnicos das brigadas técnicas de fomento e povoamento do Limpopo e do Cunene, criadas pelas Portarias n.os 14171 e 14226, de 28 de Novembro de 1952 e 10 de Janeiro de 1953, respectivamente;
Tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria 16311, de 1 de Junho de 1957, seja alterada pela forma seguinte:
As alíneas a) e b) de A) brigada técnica de fomento e povoamento do Limpopo são substituídas pelas três alíneas a), b) e c) seguintes:
a) Com o vencimento de 13000$00:
3 engenheiros civis primeiros-adjuntos do agrónomo residente;
5 engenheiros agrónomos primeiros-adjuntos do agrónomo residente;
b) Com o vencimento de 12000$00:
1 engenheiro civil segundo-adjunto do agrónomo residente;
3 engenheiros agrónomos segundos-adjuntos do agrónomo residente;
c) Com o vencimento de 10000$00:
1 engenheiro agrónomo;
A alínea a) de B) brigada técnica de fomento e povoamento do Cunene é substituída pelas duas alíneas a) e b) seguintes:
a) Com o vencimento de 13000$00:
4 engenheiros agrónomos primeiros-adjuntos do agrónomo residente;
b) Com o vencimento de 12000$00:
1 engenheiro civil segundo-adjunto do agrónomo residente;
2 engenheiros agrónomos segundos-adjuntos do agrónomo residente.
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Carlos Abecasis.