Decreto-Lei 43212
Verificando-se a conveniência de alterar o regime de provimento do cargo de director do Conservatório de Música do Porto, estabelecido no Decreto 16677, de 1 de Abril de 1929;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O cargo de director do Conservatório de Música do Porto será provido por escolha do presidente da Câmara Municipal, ouvida a Direcção-Geral do Ensino Superior de Belas-Artes.
§ 1.º Quando a nomeação recair em professor do Conservatório o director tem direito à gratificação fixada por lei para os directores das Faculdades.
§ 2.º Se o nomeado não for professor do Conservatório, mas funcionário público ou administrativo, considera-se em comissão de serviço, podendo optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem ou por aquele que corresponda a professor do curso superior do Conservatório, acrescido, em qualquer dos casos, da gratificação referida no parágrafo anterior.
§ 3.º Se a nomeação recair em indivíduo que não seja funcionário, será abonado do ordenado e da gratificação a que se alude no § 2.º
Art. 2.º O director do Conservatório de Música do Porto pode ser exonerado pelo presidente da Câmara Municipal, livremente ou em consequência de processo disciplinar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.