Portaria 17987
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da quantia de 1800$00 para reforço da verba do artigo 16.º "Diversos encargos - Despesas com funerais de naturais das províncias ultramarinas e da metrópole internados», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.