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Declaração DD12137, de 6 de Outubro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43089, que reorganiza os serviços de registo criminal do ultramar.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43089, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 172, 1.ª série, de 26 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: "... não demociliado nas províncias ultramarinas, ...», deve ler-se: "... não domiciliado nas províncias ultramarinas, ...».

No artigo 39.º, onde se lê: "... nos artigos 35.º e 39.º ...», deve ler-se: "... nos artigos 34.º e 38.º ...».

No artigo 46.º, onde se lê: "Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...», deve ler-se: "- 1. Os certificados do registo criminal são passados gratuitamente, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-26 - Decreto-Lei 43089 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Serviços de Justiça

    Reorganiza os serviços de registo criminal do ultramar, criados pelo Decreto de 24 de Agosto de 1863.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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