Portaria 17982
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para o § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 77$70
Base aérea n.º 3 ... 135942$20
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 182411$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3465$40
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 77$40
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 148.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 28000$00
Artigo 150.º, n.º 1), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 9980$00
Artigo 150.º, n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 6 ... 200000$00
Artigo 151.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 25000$00
Artigo 151.º, n.º 2):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1000$00
Artigo 151.º, n.º 3):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1200$00
Base aérea n.º 3 ... 4004$00
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 4756$80
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 2 ... 3331$10
Base aérea n.º 3 ... 5687$80
Base aérea n.º 6 ... 5872$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3003$50
Artigo 156.º, n.º 2):
Base aérea n.º 5 ... 3360$00
Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga.