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Declaração DD12133, de 3 de Outubro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17766, que estabelece o novo regime para a próxima companha lanar.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17766, publicada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 11 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 8.º, onde se lê: "... são os que as classes e o rendimento em penteado ou em lavado constantes da tabela anexa a este diploma, ...» deve ler-se: "... são os que resultam dos preços mínimos, para penteados e lavados, constantes da tabela anexa a este diploma, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-11 - Portaria 17766 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o novo regime para a próxima campanha lanar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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