Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria 17766, publicada pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 11 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 8.º, onde se lê: "... são os que as classes e o rendimento em penteado ou em lavado constantes da tabela anexa a este diploma, ...» deve ler-se: "... são os que resultam dos preços mínimos, para penteados e lavados, constantes da tabela anexa a este diploma, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.