Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1459/2010, de 21 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 14/2010, Série II de 2010-01-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, para prestar assessoria técnica ao Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Texto do documento

Despacho 1459/2010

Nos termos e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º

262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o licenciado em Economia Paulo Jorge Ventura dos Anjos Gomes Corado, inspector tributário da Direcção-Geral dos Impostos, para prestar assessoria técnica especializada ao meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de cedência

de interesse público.

2 - O nomeado auferirá, a título de remuneração mensal, o montante equivalente a 85 % da remuneração estabelecida para o cargo de adjunto, a que acresce o abono para despesas de representação e os subsídios de férias, de Natal e de refeição.

3 - Quando o nomeado se deslocar em missão oficial em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro tem direito ao abono das correspondentes despesas de transporte e de ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos de

gabinete.

4 - A presente nomeação é válida por seis meses, automaticamente prorrogável por iguais períodos até à cessação das minhas funções, podendo ser revogada a todo o

tempo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2010.

14 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

202800034

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268653.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda