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Anúncio de Procedimento 4837/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Obras de remodelação das coberturas em telas asfálticas e das caixilharias dos blocos A e B da Escola Secundária António Nobre, do AE António Nobre, concelho e distrito do Porto

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4837/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600086020 - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços da Região Norte- DSRN

Endereço: Rua António Carneiro, n.º98

Código postal: 4349 003

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225191900

Fax: 00351 225191999

Endereço Eletrónico: obras.dsrn@dgeste.mec.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Obras de remodelação das coberturas em telas asfálticas e das caixilharias dos blocos A e B da Escola

Secundária António Nobre, do AE António Nobre, concelho e distrito do Porto

Descrição sucinta do objeto do contrato: 1) Dotar a cobertura um sistema de impermeabilização constituído por um complexo de dois feltros de betume polímero com armadura de fibra de vidro devidamente protegido com placas de encaixe em poliestireno extrudido, incluindo rufos e todos os elementos/acessórios inerentes a uma eficaz drenagem de águas pluviais;

2) Revestimento das paredes interiores da platibanda com chapa de aço galvanizado termolacado, incluindo remates;

3) Substituição da cobertura do lanternim por chapas translúcidas onduladas, em policarbonato alveolar de parede dupla, com 10mm de espessura assente na estrutura metálica, incluindo tratamento e pintura da mesma com tinta de esmalte anti oxidante;

4) Reparação de betões à vista na fachadas incluindo o fornecimento e colocação dos painéis pré fabricados danificados ou em falta.

Restauro de peitoris em betão armado;

5) Fornecimento e aplicação de caixilharias em alumínio termolacado com corte térmico;

6) Rampa para utentes com mobilidade condicionada.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 203252.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45261420

Valor: 203252.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Escola Secundária António Nobre, concelho e distrito do Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Constantes no programa de concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção de Serviços da Região Norte- DSRN

Endereço desse serviço: Rua António Carneiro, n.º98

Código postal: 4349 003

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225191900

Fax: 00351 225191999

Endereço Eletrónico: obras.dsrn@dgeste.mec.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Gatewit- compras públicas

Link de contexto: https://www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 123.00EUR

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 23 : 59 do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: As propostas dos concorrentes que satisfaçam as regras de participação, que constam do ponto 6 do Programa de Procedimento, serão avaliadas em função do critério que é o da proposta economicamente mais vantajosa, sendo graduadas, para efeito de adjudicação, através da ponderação dos seguintes fatores:

Vt - Valia Técnica da Proposta

P - Preço

Cp = classificação da proposta e segundo a expressão:

Cp= 40%P + 60% Vt

Quanto ao Preço: a) A análise a efetuar atribuirá as pontuações de 4 a 5 às propostas concorrentes. A proposta economicamente mais vantajosa será a de

4x(A/B), em que A é o preço base do concurso e B é o valor da proposta em estudo. c) No caso da pontuação ser superior a cinco e atendendo a que se trata de proposta "não economicamente mais vantajosa", atribui-se, para efeitos de cálculo (formula Cp), a pontuação de 4. d) Se do critério resultar a mesma pontuação para mais que uma concorrente, o critério de desempate, para efeitos de adjudicação, será o da proposta de valor mais baixo. No caso de continuar a verificar-se empate, o 2º critério de desempate será o da ordem de submissão da proposta.

- Na valia técnica das propostas serão apreciados os seguintes subfactores com a ponderação:

- Nota justificativa do preço proposto: 5%

- Lista de preços unitários:20%

- Programa de trabalhos:30%

- Plano de pagamentos: 5%

- Plano de Equipamentos e de Mão de Obra: 5%

- Memória Descritiva e justificativa: 20%

- Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho: 7,5%

- Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição nos termos da legislação aplicável: 7,5%

- Para o caso dos Subfactores: a) Nota justificativa do preço proposto; b) Lista de preços unitários; c) Programa de trabalhos; d) Plano de pagamentos; e) Plano de Equipamentos e de Mão-de-obra.

Cada subfactor será afetado do valor 0 (zero) ou 1 (um), conforme o item a que se refere esteja deficientemente elaborado/justificado, ou devidamente elaborado/justificado.

- Para o caso dos Subfactores: f) Memória Descritiva e Justificativa; g) Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; h) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, nos termos da legislação aplicável.

Cada subfactor será afetado do valor 0 (zero), 0,5 (cinco décimas) ou 1 (um), conforme o item a que se refere esteja deficientemente elaborado/justificado, medianamente elaborado7justificado ou devidamente elaborado/justificado.

Entende-se por deficientemente elaborado, o documento que não justifica clara e inequivocamente o subfactor a que se refere e/ou não for apresentado de forma autónoma, Entende-se por medianamente elaborado, o documento que embora apresentado de forma autónoma, ou seja que se refira a um subfactor, não o esclareça de forma cabal e inequívoca;

Entende-se por devidamente elaborado o documento apresentado de forma autónoma, referido a um único subfactor, o fundamente de forma clara e inequívoca.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: DGEstE- Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares

Endereço: Praça de Alvalade, n.º12

Código postal: 1749 070

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218433900

Fax: 00351 218465785

Endereço Eletrónico: atendimento@dgeste.mec.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/08/03

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria Manuela Pastor Faria

Cargo: Subdiretora- Geral dos Estabelecimentos Escolares

409777733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2686135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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