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Portaria 56/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação.

Texto do documento

Portaria 56/2010

de 21 de Janeiro

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação, que tiveram materialização na Portaria 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro.

Considerando a existência no sistema educativo de alunos no ensino secundário com percursos curriculares diferenciados decorrentes das várias alterações que a matriz curricular constante do Decreto-Lei 74/2004 sofreu, justo é que se permita àqueles que se mantêm ainda na matriz curricular original aprovada por este diploma o adequado ajustamento, sem descurar a equidade, que lhes permita a conclusão do ensino secundário.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, e 272/2007, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

A alínea h) do n.º 5 e o n.º 6 do artigo 32.º da Portaria 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 32.º

[...]

1 - .....................................................................

2 - .....................................................................

3 - .....................................................................

4 - .....................................................................

5 - .....................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) .......................................................................

g) ......................................................................

h) Anexos i, ii, iv e v, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

6 - Para os alunos dos planos de estudo referidos no n.º 4 do presente artigo, a prova de equivalência à frequência da disciplina anual de Tecnologias da Comunicação e Informação é realizada através de uma prova prática (P) com a duração de 120 minutos.

7 - .....................................................................

8 - ....................................................................»

Artigo 2.º

Aditamento

À Portaria 550-D/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 259/2006, de 14 de Março, e 1322/2007, de 4 de Outubro, é aditado o anexo v, com a seguinte redacção:

ANEXO V

Provas de equivalência à frequência de planos de estudo referidos no n.º 4 do

artigo 32.º

(ver documento original)

Pela Ministra da Educação, José Alexandre da Rocha Ventura Silva, Secretário de Estado Adjunto e da Educação, em 18 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/21/plain-268605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-D/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Publica em anexo I as "Provas de Equivalência à Frequência: tipos de provas a realizar em cada disciplina e área não disciplinar e respectiva duração"; em anexo II os "Exames Finais Nacionais: tipo de prova a realizar em cada disciplina e respectiva duração"; em anexo III "Procedimentos Específicos a Observ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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