Contrato-extracto 23/2010, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 13, de 20.01.2010, Pág. 2785
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Data:
2010-01-20
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Secções desta página::
Dá conhecimento de que foi celebrada a 30.07. 2009 entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, a adenda de alteração de actividade ao acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, homologada por Despacho de 09.09.2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 109.095.361,54 Euros para o ano de 2009.
Contrato (extracto) n.º 23/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se
conhecimento que foi celebrada a 30 de Julho de 2009 entre a Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o
Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE integrado no Serviço Nacional
de Saúde, a adenda de alteração de actividade ao acordo modificativo para 2009,
relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, homologada por despacho
de 9 de Setembro de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor
global do contrato é de 109.095.361,54 Euros para o ano de 2009.
17 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
202793078
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/20/plain-268591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268591.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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