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Portaria 1/2010, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 18.01.2010, Pág. 93
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Sumário

Estabelece o tamanho mínimo para a captura de organismos marinhos das espécies goraz (Pagellus bogaraveo), congro (Conger conger) e boca negra (Helicolenus dactylopterus dactylopterus), nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional. Revoga a Portaria n.º 91/2009, de 27 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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